Começam a valer novos direitos do consumidor de internet, telefonia e TV a cabo
Agência Brasil
10/03/2015 às 13h29 - terça-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h04
A partir desta terça-feira, 10, as empresas de telecomunicações devem promover maior transparência e acesso de seus clientes aos dados de serviços contratados. Em suas páginas na internet, cada prestadora deve disponibilizar, por exemplo, documentos de cobrança dos últimos seis meses, valores e horários de chamadas telefônicas, de mensagens, entre outros dados.
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Os novos rigores valem para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. De acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Anatel, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo para comparar planos de serviços e ofertas promocionais, favorecendo contratar serviços de forma mais consciente, como pacotes de canais.
As prestadoras serão obrigadas a elaborar uma conta, de forma mais clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado, identificando, por exemplo, multas, juros e tributos. Cada operadora é obrigada a gravar todas as ligações com seus consumidores. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora, como telefones, chats, e e-mails.
Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet. A entidade alerta que ele deve cobrar os novos direitos e denunciar desrespeitos. Outros detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento podem ser obtidos no site da Anatel.