Lei torna crime discriminação contra pessoas com HIV/Aids
Karine Salles
05/06/2014 às 00h58 - quinta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h01
Brasília, DF — Já é considerada crime a discriminação contra pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV, na sigla em inglês), causador da aids. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e já está em vigor.
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Com a lei, condutas como recusar ou impedir que o portador do HIV/Aids permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau — público ou privado — é crime punível com reclusão de um a quatro anos mais multa. Veja outras condutas discriminatórias que serão punidas pela lei:
— Negar emprego ou trabalho;
— Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
— Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
— Recusar ou retardar atendimento de saúde.
A lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV/Aids, no intuito de ofender-lhe a dignidade, e recusar ou retardar atendimento de saúde também se caracterizam como crime de discriminação e é cabível de multa e reclusão.
“AIDS — O vírus do preconceito agride mais que a doença”
Desde sua fundação, em 1º de janeiro de 1950 (Dia da Confraternização Universal), a Legião da Boa Vontade (LBV), organização da sociedade civil, promove diversas ações pela Valorização da Vida. Exemplo disso é a campanha "Aids — o vírus do preconceito agride mais que a doença", reflexão do dirigente da LBV, José de Paiva Netto, lançada pioneiramente na década de 1990.
A campanha de prevenção da doença e valorização da Vida ganhou força em mobilizações pelo Brasil e exterior, a exemplo da marcha promovida pela Legião da Boa Vontade que reuniu 200 mil pessoas na orla de Copacabana, no Rio de Janeiro/RJ, em 1996 . Além disso, constantemente é repercutida em organismos internacionais e veículos de comunicação.