Evite despesas desnecessárias na compra do material escolar
Lisias Macedo
09/01/2014 às 22h06 - quinta-feira | Atualizado em 22/09/2016 às 16h00
Enquanto as crianças aproveitam as férias, os pais seguem a maratona na compra do material escolar. Para evitar transtornos e aborrecimentos, o presidente do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do Rio de Janeiro (Procon), José Bonifácio Ferreira Novellino, falou ao Portal Boa Vontade sobre como proceder durante a compra, aconselhando o consumidor para que redobre a atenção para não gastar com produtos desnecessários.
A primeira dica é para o momento em que os pais recebem a lista de materiais. "A escola não pode incluir materiais como o de limpeza, nem mesmo comprar grampo para grampeador. É normalmente o material de uso próprio do aluno". Para que a compra não pese no bolso do consumidor, o Procon aconselha que os pais se organizem em grupo para uma aquisição em conjunto. "Tentem negociar com a papelaria que oferece o melhor preço um desconto para uma compra maior, para mais de um aluno". Outra sugestão é aproveitar materiais que sobraram do ano letivo anterior e que ainda possam ser aproveitados.
José Bonifácio ainda chama a atenção para o pagamento feito com o cartão de crédito. Segundo ele, os juros embutidos nas parcelas podem chegar a 12%. "Só compre no cartão se tiver condições de quitar o pagamento da próxima fatura de uma só vez. Não caia nessa furada de fazer uma compra pelo cartão de crédito e pagar parceladamente porque os juros são altíssimos", alertou.
Em compras pela internet, o presidente do órgão destaca que a nota fiscal é a garantia que o consumidor tem de ser ressarcido em caso de troca: "Se por um acaso não tiver mais o produto no estoque, o estabelecimento é obrigado a devolver o valor que o consumidor pagou pelo produto em um prazo de trinta dias".
Em casos como este, o Procon orienta o consumidor a conhecer a empresa, bem como a segurança do site, antes de efetuar o pagamento. "Procure saber se ela tem endereço fixo, telefone para contato, se existe o CNPJ legalizado na Receita Federal, se certifique que não esteja fazendo uma compra em uma empresa fantasma".
Em caso de produto trocado, o presidente do Procon alertou: "Se algum produto estiver defeituoso ou não atender suas necessidades por falta de um bom funcionamento, vá ao estabelecimento com a nota fiscal e exija a troca. O fornecedor é obrigado a trocar quando o artigo tem defeito".