Trabalho temporário: confira dicas para garantir uma vaga
Com a chegada das festas do fim do ano, as empresas precisam de reforço na mão de obra para dar conta do trabalho
Karine Salles
28/11/2023 às 14h52 - terça-feira | Atualizado em 06/12/2023 às 11h41
Nessa reta final do ano, segundo indicadores da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a criação de vagas temporárias deve alcançar o maior patamar em dez anos. Apesar de ser uma oportunidade de curta duração, muitas vezes elas podem se tornar efetivas, a depender da atuação do profissional.
O trabalho temporário é uma chance de recolocação profissional ou a porta de entrada para o primeiro emprego. No entanto, ao Portal Boa Vontade, o consultor em Gestão de Carreiras João Florêncio Bastos Filho afirmou que a complementação de renda é fator imprescindível para algumas pessoas. Por isso, muitas aceitam “participar de projetos numa loja, numa instituição, por um determinado período, geralmente, no final de ano."
“O bom empregado temporário chama atenção dos empregadores e, terminado o contrato inicial, podem ser efetivados. Muitas vezes a oportunidade não vem tão rápido, mas se ele deixa uma boa imagem no ambiente, com certeza ela será lembrada no futuro”, alertou o consultor.
Para garantir a efetivação, Bastos Filho orienta que o candidato estude a empresa e tenha um bom relacionamento com os demais colaboradores, pois, segundo ele, “passa a ser uma oportunidade para aumentar o leque de contatos e conseguir trabalho que não são necessariamente só com carteira assinada.”
Dicas para se destacar no trabalho temporário
Para que você chegue mais perto da efetivação, a equipe do programa Boa Vontade Notícias conversou com a Cláudia Danienne, especialista em empregabilidade, que apresentou importantes dicas para ser efetivado após o trabalho temporário. Assista!
Vale destacar que os candidatos às vagas temporárias devem ter cuidado ao verificarem o contrato de trabalho para que não sejam lesados no futuro. Vale ressaltar que todos os contratos são com carteira assinada, de acordo a Lei 6.019 (que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas).